Prestação de contas de convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Saúde.
Todas as instituições públicas e privadas que recebem recursos do Estado, por meio de convênios, devem prestar contas para comprovar que a aplicação dos recursos repassados foi feita adequadamente.
A Prestação de Contas é obrigatória a todos os municípios e entidades, que devem entregar a documentação exigida na Gerência Regional de Saúde vinculada ao município ou entidade conveniada, no prazo de até 60 dias após o fim da vigência do convênio.
O repasse de outras parcelas, quando for o caso, só será feito após a conclusão da análise e aprovação da prestação de contas.
O prazo de apresentação deve ser cumprido para que o município/entidade não fique impossibilitado de receber outros recursos. A execução da prestação de contas deverá ser realizada de acordo com o Manual de Prestação de Contas da Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais, e demais anexos abaixo.
Gratuito.
Manual de Orientações para Aplicação de Recursos e Prestação de Contas de Convênios
Guia Prático de Prestação de Contas de Convênios - 2 ª versão
Decreto 43.635, de 20 de outubro de 2003 (Texto atualizado)
Gerência de Prestação de Contas (31) 3916-0149 / gpcsus@saude.mg.gov.br