Prestação de Contas

Prestação de contas de convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Saúde.

Todas as instituições públicas e privadas que recebem recursos do Estado, por meio de convênios, devem prestar contas para comprovar que a aplicação dos recursos repassados foi feita adequadamente.

A Prestação de Contas é obrigatória a todos os municípios e entidades, que devem entregar a documentação exigida na Gerência Regional de Saúde vinculada ao município ou entidade conveniada, no prazo de até 60 dias após o fim da vigência do convênio.

O repasse de outras parcelas, quando for o caso, só será feito após a conclusão da análise e aprovação da prestação de contas.

O prazo de apresentação deve ser cumprido para que o município/entidade não fique impossibilitado de receber outros recursos. A execução da prestação de contas deverá ser realizada de acordo com o Manual de Prestação de Contas da Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais, e demais anexos abaixo.

Valor da taxa:

Gratuito.

Documentos necessários:

  1. Anexo I Relatório de Cumprimento de Objeto
  2. Anexo II Encaminhamento (48 KB)
  3. Anexo III Conciliação (57.5 KB)
  4. Anexo IV Execução Receita Despesa (50 KB)
  5. Anexo V Cópia Cheque (46.5 KB)
  6. Anexo VI Relação pagamentos (48 KB)
  7. Anexo VII Demonstrativo mão de obra (102.5 KB)
  8. Anexo VIII Demonstrativo Máquinas (109 KB)
  9. Anexo IX Execução Físico Financeira (62.5 KB)
  10. Anexo X Boletim medição (118.5 KB)
  11. Anexo XI Ordem serviço (45 KB)
  12. Anexo XII Relatório fotográfico (44 KB)
  13. Anexo XIII Termo aceitação laudo (38.5 KB)
  14. Anexo XIV Relação bens adquiridos produzidos construídos (69 KB)

Anexos de prestação de contas de resolução:

Manual de orientações:

Manual de Orientações para Aplicação de Recursos e Prestação de Contas de Convênios

Guia Prático de Prestação de Contas de Convênios - 2 ª versão

Decreto 43.635, de 20 de outubro de 2003 (Texto atualizado)

Mais informações:

Gerência de Prestação de Contas (31) 3916-0149 / gpcsus@saude.mg.gov.br