Equidade é um dos princípios regentes do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça. No SUS, a equidade se evidencia no atendimento aos indivíduos de acordo com suas necessidades, oferecendo mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados. Busca-se, com este princípio, reconhecer as diferenças nas condições de vida e saúde e nas necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenças sociais e deve atender a diversidade.
As Políticas de Promoção da Equidade em Saúde são um conjunto de políticas construídas a partir da compreensão das diferentes formas de discriminação como determinantes sociais da saúde (DSS), que influenciam nas formas de adoecimento e no acesso e qualidade da assistência oferecida. Entender a equidade e a garantia de acesso à saúde pelo viés dos determinantes sociais pressupõe a compreensão de que diferentes características, como orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia, formas de vida, trabalho e produção e especificidades territoriais/regionais, e a consequente construção histórica de valores culturais e sociais a elas atribuídas, possibilitam diferentes formas de inserção social e influenciam no acesso aos direitos e políticas públicas diversas, gerando vulnerabilidades diferentes.
Dessa forma, algumas populações têm sido historicamente excluídas do sistema de saúde por não terem suas demandas atendidas e suas singularidades respeitadas. As Políticas de Promoção da Equidade em Saúde vem, sobretudo, para tentar garantir o acesso à saúde livre de toda forma de discriminação e com processos de trabalhos tão plurais quanto os usuários para quem as ações se dirigem. A saúde é um direito de todos. Assim, a execução dessas políticas pressupõe o rompimento de barreiras institucionais que dificultam o acesso à saúde, além de se ampararem nos princípios do SUS de universalidade e integralidade.
Assim sendo, as ações de Equidade envolvem ações de educação permanente para profissionais dos serviços de saúde e educação popular para a comunidade, o respeito ao nome social de travestis e transexuais, o enfrentamento ao racismo institucional, a divulgação das políticas de promoção da equidade no SUS, o atendimento a demandas específicas de cada grupo, a construção e o fortalecimento de ações intersetoriais que tenham interface com os direitos humanos e sociais, a participação dos movimentos sociais e fortalecimento do controle social. O Ministério da Saúde inclui no rol de Políticas de Promoção da Equidade a Política Nacional de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis, a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas, Política Nacional para a População em Situação de Rua, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, a Política de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei (PNAISARI) e Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Em Minas Gerais, as políticas de promoção da equidade em saúde são fortalecidas pela articulação com a Política Estadual de Promoção da Saúde (POEPS), que através da Resolução SES/MG Nº 7.610, de 21 de julho de 2021, atualiza as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e avaliação do incentivo financeiro de cofinanciamento da Política Estadual de Promoção da Saúde nos termos da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016.
Nesse ínterim, tem-se o indicador 6, qual seja: número de ações para implantação das políticas de promoção da equidade em saúde, o qual objetiva estimular a implantação das políticas de promoção da equidade em saúde nos municípios, ampliando e qualificando o acesso na Atenção Primária à Saúde.
Dessa forma, as ações permitem acompanhar e analisar a realização de ações pelos municípios direcionados às populações específicas em situação de maior vulnerabilidade social e em saúde incluídas no escopo das políticas de promoção da equidade em saúde, a saber: população do campo, florestas e águas, população em situação de rua, população cigana, população LGBT, população negra, população de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, população migrante, refugiada e apátrida.
Atualmente, a Resolução SES/MG nº 7.913/2021, alterada pela Resolução SES/MG nº 8.430/2022, define as regras quanto ao repasse estadual para cofinanciamento das equipes PNAISP e ações de saúde no âmbito da APS para essa população.
Por meio da PNAISP, o estado mantém o funcionamento de equipes de Atenção Primária Prisional para o atendimento específico das pessoas privadas de liberdade, com atenção às unidades prisionais (UP), numa perspectiva intramuros. Minas Gerais possui uma população carcerária de 61.077 pessoas e 121 equipes homologadas, de acordo com os dados do Ministério da Saúde, dispostos no E-Gestor AB, disponibilizado em julho e dezembro de 2023, respectivamente. Em 2023, o MS credenciou novas equipes por meio das Portarias GM/MS nº 418, de 5 de abril de 2023, GM/MS nº 1.462, de 3 de outubro de 2023, GM/MS nº 1.575, de 17 de outubro de 2023, e GM/MS nº 2.449, de 18 de dezembro de 2023, todas disponíveis no Diário Oficial da União.
É importante ressaltar que as unidades que não possuem equipes credenciadas na PNAISP são cobertas pelas equipes de saúde prisional da SEJUSP-MG, como obrigação inerente à segurança pública, determinada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Considerando a existência das duas equipes, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, foi publicada a Nota Técnica nº 20/SES/SUBPAS-SAPS-DPS/2023, que dispõe de orientações para o trabalho das equipes de Atenção Primária Prisional e equipes de saúde prisional vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
MATERIAL DE APOIO
Embora 53,9% da população brasileira seja formada por pessoas negras (pretos e pardos, conforme dados de 2016 do IBGE), ainda vivemos em uma sociedade marcada pelo racismo e este preconceito pode ser percebido em diversas áreas, inclusive na saúde pública. De acordo com o Ministério da Saúde, 67% do público atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é composto por pessoas negras.
Para minimizar os impactos do racismo na assistência à saúde prestada à população negra, o Ministério da Saúde instituiu, em fevereiro de 2007, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, por meio da Portaria nº 992. Ela é baseada nos princípios de cidadania e dignidade humana, reconhecendo o racismo enquanto determinante social da saúde. O impacto do racismo como determinante social da saúde (os determinantes sociais da saúde estão relacionados às condições em que uma pessoa vive e trabalha) se evidencia através de alguns dados epidemiológicos, como a maior mortalidade materna-infantil em mulheres negras, menor cobertura de pré-natal, maior violência obstétrica em mulheres negras, maior índice e tentativas de autoextermínio (de 2012 a 2016, aumentou o número de negros vítimas do suicídio, passando de 53,3% para 55,4%, na comparação com a população em geral. Ministério da Saúde: Óbitos por suicídio entre adolescentes e jovens negros 2012 a 2016), maior impacto da violência, sobretudo na juventude negra (BRASIL: 2016).
Em relação às doenças predominantes na população negra, existe um consenso científico que entende essas prevalências devido ao condicionamento de fatores genéticos que atuariam conjuntamente com fatores sociais e ambientais e que teriam efeito direto ou indireto na morbidade e na mortalidade. Entre estas doenças, podemos destacar: Anemia falciforme, Diabetes mellitus (tipo II), Hipertensão arterial e Deficiência de glicose 6 fosfato desidrogenase.
Em Minas Gerais, ressaltamos a formulação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.488, de 17 de maio de 2017, que aprova a instituição do Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra, que constitui em uma instância colegiada, com a finalidade de formular e promover diretrizes, voltadas para o combater à discriminação, para a promoção da saúde integral e defesa dos direitos das populações negra e quilombola. Além disso, destacamos que no âmbito estadual de Minas Gerais, está em formulação a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra. fonte: cartilha "O SUS está de braços abertos para a saúde da população negra."
E, como materialização de um processo coletivo de construção do SUS, Minas instituiu a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Quilombola, através da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.991, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, que aprova a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Quilombola no âmbito do SUS em Minas Gerais e dá outras providências.
Em 18 de outubro de 2023, foi aprovado o Plano Operativo da Política Estadual de Saúde da População Negra e Quilombola. Esta ferramenta visa instrumentalizar as ações de implementação desta política, no âmbito do Sistema Único de Saúde, observando os seguintes eixos estratégicos:
O Plano Operativo da Política Estadual de Saúde da População Negra e Quilombola também possui 12 indicadores que têm como objetivo monitorar e avaliar as ações realizadas no território mineiro. Os 12 indicadores do Plano são:
Outro documento que merece destaque em Minas Gerais é a Nota Técnica nº 15/SES/SUBPAS-SAPS-DPS/2021, que trata da obrigatoriedade do preenchimento do registro dos campos raça/cor, etnia, “povos e comunidades tradicionais” no sistema E-SUS APS e das recomendações para assistência à saúde.
Lembramos que a Portaria nº 344, de 1º de fevereiro de 2017, do Ministério da Saúde, dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde. Em seu Art. 1º, resolve que:
A coleta do quesito cor e o preenchimento do campo denominado raça/cor serão obrigatórios aos profissionais atuantes nos serviços de saúde, de forma a respeitar o critério de autodeclaração do usuário de saúde, dentro dos padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que constam nos formulários dos sistemas de informações da saúde como branca, preta, amarela, parda ou indígena.
Assim, orienta-se aos profissionais e serviços de saúde:
Outro marco significativo é a publicação da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, pois ela define as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade. Com essa resolução, a Política Estadual da População Negra e Quilombola passa a receber financiamento com base no monitoramento do Indicador 07, que avalia o "Percentual de atendimentos individuais de pessoas pretas e pardas na Atenção Primária à Saúde (APS)". O objetivo é assegurar o acesso dessas comunidades aos serviços de saúde e promover a expansão do atendimento a pessoas pretas e pardas na APS. Além disso, a população também é beneficiada pelo Indicador 04, o qual analisa o "Número de ações para implementação das políticas de promoção da equidade em saúde".
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