Entende-se por serviços de reabilitação visual, aqueles que atendem às pessoas com deficiência que têm impedimentos de natureza visual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
De acordo com o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, considera a deficiência visual como: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores não passíveis de melhora na visão com terapêutica clínica ou cirúrgica.
No serviço de Reabilitação visual da RCPD, o atendimento oftalmológico do usuário com deficiência visual constitui-se numa extensão do tratamento clínico, do procedimento cirúrgico e da prescrição da correção óptica para as ametropias e muitas vezes, as abordagens devem ser contínuas e simultâneas (por exemplo, acompanhamento em serviços de retina e de reabilitação visual simultaneamente).
O enfoque no atendimento às pessoas com deficiência deve estar centrado na produção da autonomia e na participação efetiva dos usuários na construção de projetos de vida pessoais e sociais. Portanto, os atendimentos no processo de reabilitação/habilitação são baseados em uma abordagem multiprofissional e interdisciplinar, envolvendo a equipe de profissionais, os assistentes pessoais e os familiares nos processos do cuidado, com a concessão da OPM oftalmológicas, quando necessário.
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais possui 18 pontos de atenção especializados em reabilitação, habilitados pelo Ministério da Saúde, com abrangência macrorregionalizada para prestar assistência em saúde à pessoa com deficiência visual sendo que 14 integram os Centros Especializados em Reabilitação (CER) que contém a modalidade de reabilitação visual, além de outras reabilitações e 4 são serviços de modalidade única de reabilitação visual. Todas as microrregiões de saúde de Minas Gerais possuem pactuação para o acesso as OPM oftalmológicas na RCPD-MG.
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Quando um paciente deve ser encaminhado para o Serviço de Reabilitação Visual da RCPD-MG?
- Quando depois de avaliação oftalmológica cuidadosa e após todos os tratamentos clínicos e cirúrgicos realizados, for diagnosticada perda irreversível da visão e, mesmo fazendo uso da melhor correção óptica, a visão do melhor olho seja inferior a 0,3 (20/70) e/ou, campo visual do melhor olho, menor que 20º ou a somatória do campo visual dos dois olhos seja menor ou igual a 60º.
- Quando essa perda traz dificuldade ao paciente para planejar e executar as atividades de vida diária (AVD): alimentar-se, ir ao banheiro, tomar banho, cuidados pessoais, locomoção, e outras tarefas como leitura, fazer compras, usar telefone, etc.
- Quando for criança que não informa como enxerga, não responde ao exame de acuidade visual e/ou campo visual, mas apresenta padrão de fixação visual não compatível ao esperado para a idade, ou patologia que sabidamente leva à baixa visão, como: retinopatia da prematuridade, toxoplasmose congênita, glaucoma congênito bilateral, catarata congênita bilateral, atrofia bilateral dos nervos ópticos, coriorretinite macular bilateral, já avaliadas e tratadas.
Situações especiais para encaminhamento para o Serviço de Reabilitação Visual da RCPD-MG:
-Pessoas com deficiência visual irreversível, já avaliados anteriormente pelos serviços especializados em oftalmologia para definição da pertinência de tratamentos (clínicos e/ou cirúrgicos e prescrição de correção óptica de ametropias), com valores de acuidade visual maiores do que 20/70; porém, que apresentam grande impacto da perda visual, no desempenho de suas funções. Esses pacientes poderão ter benefícios com o atendimento na área da reabilitação visual por meio de orientações e prescrições ópticas;
-Quando for pessoa com outras deficiências associadas, com suspeita de perda visual e que não respondem ao exame de acuidade visual e/ou campo visual.
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.788, de 17 de outubro de 2018.
Define, na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, a alocação dos recursos dos serviços de modalidade única em reabilitação visual para as Regiões Ampliadas Triângulo do Sul, Sudeste, Centro e Centro-Sul, no âmbito da Programação Pactuada Integrada;
Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.065, de 07 de dezembro de 2022.
Aprova a Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.309, de 17 de agosto de 2023.
Aprova as regras de financiamento das Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Reabilitação Visual (OPM/ oftalmológicas), política continuada no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, e dá outras providências.